(DOC. VP 713.3225.4954.7934)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Hipótese dos autos em que houve a suspensão da execução, nos termos do art. 40, da Lei de Execução Fiscal. Prescrição que deve, então, ser regulada pelo art. 40, §4º, do mesmo diploma legal, que pressupõe o decurso do lapso temporal, após o despacho de arquivamento e inércia da exequente, o que ocorreu no caso concreto. Sucessivos pedidos de sobrestamento do feito, porém sem efetivo andamento, que não tem o condão de interromper a prescrição. Sentença que reconheceu a presc
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