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(DOC. VP 713.2814.2882.6492)

TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ESTRUTURADA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM RELEVANTE DISTRIBUIÇÃO DIÁRIA DE ENTORPECENTES E USO DE ARMA DE FOGO - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. A

Segregação Cautelar, para garantia da ordem pública (CPP, art. 312), deve ser mantida, quando demonstrado o perigo gerado pelo estado de Liberdade, tendo em vista os indícios de participação do Paciente em complexa Associação para o Tráfico, dedicada a distribuição diária de entorpecentes, em localidade fixa e com uso de arma de fogo, impondo-se a Prisão Preventiva para cessar a participação dos membros, sendo insuficientes e inadequadas as Medidas Cautelares Diversas da Prisão.

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