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(DOC. VP 712.8387.9395.2980) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PELA QUAL O JUÍZO DA COMARCA DA CAPITAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUÍZOS CÍVEIS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE. AGRAVANTE QUE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO NO CONTRATO DE FIANÇA PACTUADO ENTRE AS PARTES. SALIENTA QUE, APESAR DE POSSUIR SEDE EM SÃO PAULO, POSSUI FILIAL NO RIO DE JANEIRO, DE MANEIRA A AFASTAR ALEGAÇÃO DE ESCOLHA DE JUÍZO ALEATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. É

permitido às partes elegerem o foro competente para dirimir eventual conflito referente ao contrato por elas subscrito, de modo a alterar critérios de competência. 2. Validade da cláusula de eleição de foro em contratos, desde que ausente a hipossuficiência de uma das partes, bem como, não seja inviabilizado o acesso ao Poder Judiciário. Precedentes do STJ. 3. Tanto a agravante, quanto os agravados, possuem sede em São Paulo, sendo certo que a agravante possui filial no Rio de Janei

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