(DOC. VP 712.7567.8385.8576)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 2º DA LEI 12.850/13 E 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, MAYCON COM INCIDÊNCIA DO §3º Da Lei 12.850/13, art. 2º. RECURSO DO ACUSADO MARCOS VINICIUS OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A REDUÇÃO DA PENA-BASE E A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DO ACUSADO MAYCON OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E, POR FIM, QUE LHE SEJA DEFERIDO RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS À REPARAÇÃO DE DANOS. 1.
Pleitos absolutórios que não merecem prosperar. Materialidade e a autoria dos crimes de furto qualificado tentado e de organização criminosa que restaram comprovadas pelo registro de ocorrência, pelo auto de prisão em flagrante de Marcos Vinicius Nunes, pelas transcrições das interceptações telefônicas, bem como pela prova oral produzida em Juízo, que se revelou segura, detalhada e harmônica. 2. Dosimetria. Acusado Maycon. a) No que tange ao crime previsto na Lei 12.850/2013, art.
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