(DOC. VP 712.6255.9663.3324)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CANDIDATO INSCRITO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA QUE FOI CONSIDERADO INAPTO EM EXAME ADMISSIONAL - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVAMENTE PELO ESTADO - EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA - FLAGRANTE ILEGALIDADE - INEXISTÊNCIA - CANDIDATO CONSIDERADO APTO APÓS NOVO EXAME - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO 1.
Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a Administração Pública responderá objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 2. Hipótese na qual o candidato, inscrito em concurso para cargo de agente de segurança penitenciário para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, foi considerado inapto no exame admissional. Inexistência de ilegalidade flagrante no ato, o qu
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