(DOC. VP 711.9232.1790.9115)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO.
1. A faculdade de a parte optar pelo seguro garantia em substituição ao depósito recursal encontra fundamento legal no §11 do CLT, art. 899. 2. Entretanto, em que pese o Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019 haver estabelecido como requisito de aceitação do seguro garantia judicial a « manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pago o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, § 1º, da Circular 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 736 do C
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