(DOC. VP 710.3591.1512.4299)
TJSP. Tráfico- Abordagem realizada por integrantes da Guarda Civil Municipal que prestavam apoio a funcionários da área de saúde do Município- Incursão em «cracolândia» - Dúvida insuperável quanto à materialidade do crime- Denúncia que calcada no relato de testemunhas e auto de apreensão imputa a posse de 11 porções de crack- Negativa de autoria manifestada pelo réu em juízo e modificação, substancial, do relato originário das testemunhas do rol acusatório, que passaram a afirmar ter surpreendido o apelante com uma única porção de crack, na forma de pedra ou pequeno «tijolo"- Notícia dada pelo apelante de que as 11 porções de droga foram recolhidas da bolsa de uma mulher e imputadas a ele falsamente- Existência da tal mulher e relato da existência da bolsa, igualmente confirmados por um dos Guardas Municipais em juízo- Materialidade do crime de tráfico sensivelmente duvidosa- Recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conhecido e provido para absolver o réu com fundamento no art. 386, II, do CPP- Alvará de soltura a ser expedido com urgência
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