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(DOC. VP 709.6041.5825.7197)

TJSP. Restituição de coisa apreendida em delito de tráfico de drogas. Processo em andamento. Acolhimento. A análise do processo na origem revela que não é possível concluir que o veículo apreendido nos autos era utilizado para fins ilícitos, apesar de os entorpecentes terem sido localizados em seu interior. Logo, considerando (i) que o veículo não mais interessa à persecução penal, (ii) a manifestação de terceiro de boa-fé e (iii) a existência de decisão do Juízo cível deferindo o pedido liminar e determinando a retomada do bem pela ora apelante em razão da comprovada mora (fls. 29-30 dos autos de busca e apreensão 1036346-76.2019.8.26.0224), entendo ser caso de restituição na forma do CPP, art. 119. Provimento ao recurso com a determinação para devolução do bem ao apelante, com isenção de custas.

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