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(DOC. VP 709.6013.3327.9317)

TJSP. Agravo interno. Insurgência em face da decisão proferida pela Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. Decisão em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1410672 - Questão tratada nestes autos diversa do objeto do Tema 513/STF. Ausência de repercussão geral. Ementa: Agravo interno. Insurgência em face da decisão proferida pela Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. Decisão em consonância com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1410672 - Questão tratada nestes autos diversa do objeto do Tema 513/STF. Ausência de repercussão geral. CPC, art. 1.021, § 4º. Multa que não deve ser aplicada. Agravo interno que não é manifestamente inadmissível ou improcedente. Majoração de honorários sucumbenciais indevida. Agravo interno não provido.

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