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(DOC. VP 709.2671.9157.2062)

TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR - DÍVIDA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO. 1..

É do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o CPC/2015, art. 373, I. 2. Comprovado o débito e ausente prova da quitação, é rigor a procedência dos pedidos iniciais. 3. O pedido de repactuação de dívida, com fundamento na lei de superendividamento, desafia procedimento próprio.

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