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(DOC. VP 709.1592.6450.7217)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO PARA LANCHE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONCESSÃO. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela autora, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional da 12ª Região, por meio da qual a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras em decorrência da supressão do intervalo para lanche. Na ocasião, destacou-se que a norma coletiva previa o cômputo da mencionada pausa na jornada de trabalho dos empregados, bem como sua não concessão pela empregadora. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, no sentido que o intervalo para lanche constitui faculdade do empregador, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo conhecido e desprovido .

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