(DOC. VP 709.1027.2284.5071)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO SECURITÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO PÉ ESQUERDO. COMPROVAÇÃO DE PERDA PARCIAL DAS FUNÇÕES DO MEMBRO INFERIOR. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. VALOR DO SEGURO DE ACORDO COM OS TERMOS CONTRATADOS. DEVER DE REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Nos termos do Processo SUSEP e do contrato securitário entabulado entre as partes, não abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. II. Diante do laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório, constatada a perda parcial do uso de um dos pés, não é possível o pagamento do seguro no percentual previst
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