(DOC. VP 708.9962.0513.2937)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO LIVRAMENTO CODICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado em favor de Alisson Felipe de Moraes contra decisão do Juízo do DEECRIM 2ª RAJ - Araçatuba, que determinou exame criminológico para concessão de livramento condicional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo para concessão de livramento condicional. III. Razões de Decidir 3. O Habeas Corpus pode ser utilizado para afastar constrang
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote