(DOC. VP 708.8744.0490.5594)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, no sentido de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ». A decisão agravada adotou dois fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do recurso de revista. No que diz respeito ao óbice da Súmula 126/TST, a recorrente não
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