(DOC. VP 708.2936.5615.4494)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA PARTE EXEQUENTE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - ÔNUS DA PARTE DEVEDORA - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, §4º DO CPC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DÉBITO OU DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA PARTE EXEQUENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Nos termos do CPC, art. 525, ao alegar excesso de execução cabe ao executado indicar o valor que entende devido e apresentar planilha dos cálculos. - Não é possível autorizar a quebra de sigilo bancário da parte exequente a fim de demonstrar eventuais pagamentos feitos pelo executado, sob pena de violação do seu direito à intimidade e privacidade. - Sobre o rito da prisão civil, previsto no CPC, é mister pontuar que a única hipótese de suspensão da ordem de prisão estabelecida
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