(DOC. VP 708.1555.5370.8303)
TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. USUCAPIÃO ALEGADO EM SEDE DE DEFESA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ANIMUS DOMINI. MERA TOLERÂNCIA DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA PELA COMUNIDADE LOCAL PARA FINS RECREATIVOS (CAMPO DE FUTEBOL). RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELOS AUTORES QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, QUAL SEJA, DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Recurso adesivo interposto pelos autores. A fundamentação do apelo integra o pressuposto de admissibilidade recursal, cuja inobservância acarreta o não conhecimento do recurso. Na hipótese dos autos, verifica-se que, em que pese o decisum tenha sido fundamentado com base na inadequação da via eleita para a pretensão deduzida na exordial, tendo em consideração que os demandantes nunca exerceram a posse do imóvel, em especial, no período imediatamente anterior ao suposto esbulho perpet
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