Carregando…

(DOC. VP 708.1264.9892.2649)

TST. REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE ASSEGUROU INDICAÇÃO E NOMEAÇÃO DE SERVIDORA PARA CARGO EM COMISSÃO (CJ-01). AUSÊNCIA DE REGISTRO DE GRADUAÇÃO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região nos autos do Recurso Administrativo 0001831-54.2022.5.05.0000, determinando a suspensão da indicação da servidora Vivianne Laert Cotrim Sampaio para o cargo comissionado de Chefe de Gabinete (CJ-01), por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote