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(DOC. VP 708.0163.3772.1641)

TJSP. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Recusa de cobertura de procedimento de «eletroconvulsoterapia". Sentença de parcial procedência. Irresignação das partes. Negativa fundada na ausência de previsão do tratamento no rol de procedimentos da ANS. Abusividade. Prevalência da prescrição médica, que não se revela imprecisa ou teratológica. Inteligência da Lei no 14.454/2022, que alterou o Lei no 9.656/1998, art. 10, § 13o, para admitir a cobertura de tratamentos e procedimentos com comprovação científica de eficácia não inseridos no rol da ANS. Dano moral «in re ipsa» configurado. Indenização mantida em R$ 10.000,00. Valor em sintonia com a norma do art. 944 «caput» do CC e com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, assim como com as circunstâncias do caso. Rejeição do pedido de redução dos honorários advocatícios sucumbenciais. Verba adequada à norma do § 2º do CPC, art. 85. Pedido da autora de imposição da multa diária prevista para a hipótese de descumprimento da tutela de urgência. Rejeição. Ré que indicou clínica apta à realização do tratamento da autora. Não credenciamento do estabelecimento que é irrelevante. Atendimento aos termos da tutela provisória. Ausência de prejuízo concreto à autora. Sentença mantida. Recursos desprovidos

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