Carregando…

(DOC. VP 707.2648.2435.1024)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1.

A empresa de transporte, por ser concessionária de serviço público, está sujeita à teoria da responsabilidade civil objetiva, devendo reparar os danos sofridos por passageiros em seus veículos, independentemente de culpa, desde que a vítima comprove o nexo de causalidade e o dano. 2. Nos termos do art. 735 do CC «A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.». 3. Acidente de trâ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote