(DOC. VP 706.7431.7812.2970)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INFRAÇÕES PENAIS. CRIME DE RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE RESISTÊNCIA (CP, art. 329).
Exige-se que o agente se utilize do emprego de violência ou ameaça contra funcionário público ou quem lhe esteja prestando auxílio na execução de ato legal (resistência ativa), não bastando, para tanto, oposição sem ataque ou agressão (resistência passiva). Tipo penal previsto no CP, art. 329 que descreve a conduta penalmente relevante como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça à pessoa que o esteja praticando. Hipótese sói ocorr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote