(DOC. VP 706.3639.2406.6457)
TJRJ. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. RÉU CONDENADO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 217-A C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 12 ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. O
Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no 217-A c/c art. 61, II, s ¿f¿ e ¿h¿ e art. 226, II, todos do CP. Sentença pela procedência parcial do pleito ministerial. Réu condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II, ambos do CP, à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Defesa, em razões recursais, requer: a absolvição, alegando ausência de provas capaze
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