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(DOC. VP 706.2247.9494.3087)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO

(CP, art. 180, caput). Preliminar: Requer a concessão da suspensão condicional do processo. Impossibilidade. Apelante que ostenta maus antecedentes por delito da mesma natureza, revelando a insuficiência da concessão da medida despenalizadora para a repressão e prevenção delitiva. Ademais, já prolatada sentença condenatória, revela-se inviável a aplicação do instituto da sursis processual. Preliminar rejeitada. Mérito: Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou descla

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