(DOC. VP 705.8610.1064.5137)
TJSP. Apelação. Adulteração de sinal identificador de veículo (forma equiparada prevista no art. 311, § 2º, III, do CP). Pleito defensivo almejando a absolvição por atipicidade da conduta, sob a tese de que o dispositivo legal não traz a conduta «suprimir". Inviabilidade. Suficiência do acervo probatório demonstrando que o recorrente foi flagrado em posse de motocicleta que ostentava placa de identificação que deveria saber estar adulterada, além da supressão do número do chassis, tratando-se de um veículo «dublê". Apelante confessou, em juízo, ter conduzido o automóvel, pertencente a um amigo seu, mesmo tendo dúvidas quanto à licitude de sua origem. Tipo penal que admite dolo eventual. Condenação mantida. Cálculo de penas que não comporta reparo. Basilar mantida no mínimo legal. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime inicial semiaberto que se mantém. Improvido.
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