(DOC. VP 705.1803.5102.2575)
TJSP. PLANOS DE SAÚDE. GASTROPLASTIA. OBESIDADE MÓRBIDA. PROCEDIMENTOS NÃO-ESTÉTICOS. NEGATIVA DE COBERTURA. TEMA 1069. DANOS MORAIS VERIFICADOS. DEVER DE INDENIZAR QUE EXSURGE DO COMPORTAMENTO REPROVADO PELAS NORMAS DA CARTA MAGNA E LEGISLAÇÃO CIVIL E CONSUMERISTA APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DIREITO À INCOLUMIDADE PESSOAL. SENTENÇA REFORMADA RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. RECURSO DA REQUERENTE PROVIDO. 1.
Os procedimentos consequentes, como expressam as orientações médicas expressas, são decorrentes do ato cirúrgico primitivo e necessários ao sadio restabelecimento do quadro de saúde da autora. 2. A mera alegação da requerida, de que seriam eminentemente estéticos não se sustenta, pois não é a finalidade que busca com suas realizações, não subsistindo razão para excluí-los da cobertura securitária. Demais disso, é assente o entendimento neste Tribunal de que as cirurgias com
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