(DOC. VP 704.7546.8986.5258)
TJSP. Agravo em execução. Falta disciplinar de natureza média homologada em juízo. Sentenciado que se recusou a retornar à sua cela após o período de banho de sol, agindo com desrespeito, rispidez e deboche com os agentes penitenciários, descumprindo ordens e exigindo que eles aguardassem o término de sua conversa com outros detentos. Conduta, devidamente individualizada, que atenta contra a disciplina prisional e configura hipótese de falta grave por desobediência. Ausência, todavia, de impugnação ministerial. É o caso, portanto, de manter o reconhecimento da falta disciplinar de natureza média, seguindo a orientação majoritária desta C. Câmara, ressalvada a posição deste relator quanto à criação de faltas médias e leves por normas infralegais. Decisão mantida. Agravo improvido
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