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(DOC. VP 704.5382.4548.0292)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DE BARRA DO PIRAÍ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE HORAS-EXTRAS E DE INSALUBRIDADE. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DO ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. O

adicional de horas-extras possui caráter de extensão da carga horária do servidor e deve ter por parâmetro a sua remuneração, cuja definição se encontra na Lei 326/1997, art. 68, abrangendo, pois, o salário base acrescido de vantagens pecuniárias, dentre as quais estão os adicionais por tempo de serviço (triênio), noturno e insalubridade, efetivamente recebidos pelo Autor. 2. A jornada de trabalho da categoria profissional do Autor é de 40 (quarenta) horas semanais. Impõe-se a ut

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