(DOC. VP 704.4509.2491.1691)
TJRJ. APELAÇÃO. arts. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA PATRICK), 121, C/C 14, II (VÍTIMA PAULO CESAR), 157, § 2º, II E §2º-A, I, E 288, NA FORMA DO 69, TODOS DO CP. A DEFESA AFIRMA QUE O JULGAMENTO DO JÚRI É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, PLEITEANDO, POR CONSEGUINTE, A ANULAÇÃO DO DECISUM, PARA QUE O RÉU SEJA ABSOLVIDO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Depreende-se dos autos que, no dia 10 de maio de 2018, o recorrente Jean, vulgo «Jeanzinho», na companhia dos corréus Matheus Eduardo, vulgo «Dourado», Lorran, vulgo «Zóio», Daniel, vulgo «Nori», Luan e Carlos Eduardo, e de outros elementos não identificados, com animus necandi, desferiram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Patrick, levando-o a óbito. O crime foi praticado por motivo torpe, por acreditarem, os criminosos, que o ofendido teria sido o autor do homicídi
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