(DOC. VP 704.3315.5692.1320)
TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e Esgoto. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Alegação autoral de cobranças excessivas, incompatíveis com seu perfil e histórico de consumo com imposição do parcelamento do débito. Sentença de procedência. Laudo pericial elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que atesta a incompatibilidade do valor cobrado com o perfil e histórico da unidade consumidora. Ré que não logrou afastar o direito autoral invocado (CPC, art. 373, II). Falha na prestação do serviço demonstrada. Equívoco do Sentenciante ao consignar que as faturas impugnadas deverão ser revistas para a média apontada pela prova pericial. Aplicação da exata volumetria apurada pelo expert do Juízo que importaria em violação ao direito da concessionária à cobrança da tarifa mínima. Inteligência dos Verbetes Sumulares 84 deste Nobre Sodalício («É lícita a cobrança de tarifa mínima, mesmo que haja hidrômetro em funcionamento que registre consumo inferior») e 407 do Ínclito STJ («É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo»). Impositivo retoque do julgado de 1º grau nesse ponto, a fim de determinar o refaturamentos das contas atinentes aos meses de janeiro abril/2017 pela tarifa mínima vigente à época. Dano moral que, no caso, configura-se pela cobrança indevida embutida em fatura ordinário de consumo. Hipótese que se diferencia da previsão constante na Súmula 230 deste Egrégio Tribunal Estadual. Exigência que não se consubstancia em mera «missiva», compelindo o consumidor ao pagamento, sob pena de interrupção do serviço, a comprometer suas necessidades básicas. Quantum reparatório. Cifra fixada na origem que comporta redução para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), patamar mais condizente com os contornos do caso concreto e com julgados deste Nobre Sodalício versando sobre situações análogas. Reforma do decisum combatido tão somente para determinar o refaturamento das contas impugnadas com a aplicação da tarifa mínima vigente à época e reduzir a verba compensatória. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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