(DOC. VP 704.1006.8141.4195)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. TOMADORA DO SERVIÇO. DONA DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A SBDI-1
desta Corte Superior, órgão uniformizador da jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que, no caso de danos advindos de acidente de trabalho, ainda que ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST, pois há pretensão de responsabilização civil e não de recebimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. Precedentes. No tema, o apelo que encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. A
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