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(DOC. VP 703.9192.8788.3075)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO EXECUTADO INTERDITADO. ASSISTIDO POR CURADOR. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA LIDE. NULIDADE PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, as insurgências referentes à nulidade de citação da sócia interditada, requisitos do incidente de desconsideração e inclusão do sócio de cujus não foram renovadas nas razões de agravo de instrumento, tendo ocorrido a renúncia tácita do direito de recorrer quanto a tais temas (princípio

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