(DOC. VP 703.7232.9136.2170)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Recurso provido. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça ao agravante, em ação contra condôminos para alienação de imóvel comum e arbitramento de aluguéis. O agravante alega insuficiência de recursos, com renda proveniente de aposentadoria e raros serviços de odontologia. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se a declaração de hipossuficiência do agravante é suficiente para a concessão da gratuidade da justiça, frente a indícios de capacidade financeira. III. Razões de Decidir3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, conforme o CPC, art. 99, § 3º, deve ser acolhida na ausência de provas robustas em contrário.4. A análise dos extratos bancários e declarações fiscais sugere capacidade financeira, mas não são suficientes para afastar a presunção legal sem provas concretas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade. 2. A parte contrária deve apresentar provas consistentes para impugnar o benefício. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/2015, art. 99, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp. 1.630.945/RS/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017; REsp. 1741663/SC/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no REsp. 2.061.951/MG/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023
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