(DOC. VP 703.6816.9340.4220)
TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MATÉRIA DE CUNHO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA FEDERAL, PREVISTA PELO ART. 109, §4º, DA CF. REMESSA DOS AUTOS AO E. TRF3. I.
Caso em exame Agravante que alega a incompetência absoluta deste E. Tribunal para apreciação do agravo de instrumento por ela interposto e dirigido a este Tribunal que discute a restituição de valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez em sede de antecipação de tutela na sentença que acabou sendo reformada pelo E. TRF3. Sustenta a incompetência deste E. Tribunal, anulação do V. acórdão, com determinação dos autos ao E. Tribunal de Justiça competente. II. Quest�
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