(DOC. VP 703.2023.3663.8848)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO DE «JUROS DE OBRA"/"TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA» - LEGALIDADE - PREVISÃO NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INEXISTÊNCIA DE MORA DA CONSTRUTORA RÉ - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS SOB ESSA DENOMINAÇÃO - NÃO CABIMENTO. - O
pagamento do valor correspondente aos «juros da mora» ou «taxa de evolução da obra» tem previsão no contrato de financiamento de imóvel firmado pela promissária compradora com a Instituição Financeira, e é cabível, em razão da celebração desse contrato, até o prazo para a entrega da obra. - É indevida a devolução dos valores que o consumidor pagou sob a denominação de «juros da mora» ou «taxa de evolução da obra», se não houve mora da construtora para a entrega do i
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