(DOC. VP 702.9979.4707.7889)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - FALSA PORTABILIDADE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO CONFIGURADA - DESÍDIA DO CONSUMIDOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - art. 14, §3º, II, DO CDC - DEVER INDENIZATÓRIO - INEXISTÊNCIA -
Nos termos da Súmula 479/colendo STJ, «as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias», ressalvadas as excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC. - Se o consumidor fornece ao terceiro falsário informações necessárias para a concretização da fraude, bem como realiza o passo a passo indicado por ele sem se certificar da verac
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote