(DOC. VP 702.9954.4914.3603)
TJSP. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EM FAVOR DO REQUERENTE. 1.
Sentença em ação de exigir contas que, em segunda fase, declarou saldo remanescente em favor do autor, constituindo título executivo judicial. 2. Recurso do requerido não provido. 3. Preliminares rejeitadas: 3.1. Validade dos atos praticados após o falecimento do autor. Ausência de prejuízo. Habilitação dos herdeiros sem impugnação do requerido. 3.2. Inocorrência de cerceamento de defesa. Perícia desnecessária, Prova suficiente para julgamento da lide. 4. Mérito: Dever de prestar
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