(DOC. VP 702.7356.6288.8873)
TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Repetição de Indébito - Isenção de IPVA - Sentença de parcial procedência para declarar que a autora faz jus à manutenção da isenção para o exercício de 2022 e condenar o réu a restituir os valores pagos a título de IPVA/2021 - Irresignação da Fazenda Estadual - Preliminarmente, justificou o índice adotado na atualização da base de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Repetição de Indébito - Isenção de IPVA - Sentença de parcial procedência para declarar que a autora faz jus à manutenção da isenção para o exercício de 2022 e condenar o réu a restituir os valores pagos a título de IPVA/2021 - Irresignação da Fazenda Estadual - Preliminarmente, justificou o índice adotado na atualização da base de cálculo do IPVA - Falta de interesse de agir posto que o IPVA 2022 foi lançado conforme pedido inicial - Carência superveniente com a edição do Decreto 66.470/2022 - No mérito - Necessidade da verificação pela autoridade administrativa - Desacolhimento - Devem ser observados os Princípios da Anterioridade Anual e Nonagesimal que se aplicam ao IPVA, por força de disposição constitucional - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Isenção de IPVA veículo PCD. Exercício 2021. Alteração da Lei Estadual 17.293/2020. Não violação ao direito adquirido tampouco aos princípios da isonomia. Violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. Entendimento consolidado pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento dos Incidentes de Inconstitucionalidade de 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-7.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000. Sentença parcialmente procedente para reconhecer o direito de isenção tributária do IPVA no exercício de 2021. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.» (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012639-39.2021.8.26.0053; Relator (a): Paloma Moreira de Assis Carvalho; Órgão Julgador: 6ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 14/03/2023) - Adequação do IPVA de 2022 que deverá ser objeto de apreciação em fase de cumprimento de sentença - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote