(DOC. VP 702.2877.6904.4762)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CPC/2015. MESMOS REQUISITOS DA AÇÃO CAUTELAR PREVISTA NO CPC/1973. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO IDÔNEO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Ainda que a lide tenha sido ajuizada e processada sob a égide do CPC/2015, é necessário o atendimento aos requisitos da ação cautelar de exibição de documentos fixados, ainda na vigência do CPC/1973, pelo STJ, conforme o julgado paradigma contido no REsp. 1.349.453/MS/STJ. - Se ausente comprovação do prévio requerimento administrativo idôneo e, assim, a resistência na exibição de documentos pelo réu, a despeito de oportunizada a emenda da inicial, merece ser mantida a sentença
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