(DOC. VP 701.3925.8603.7771)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu a prejudicial de prescrição, bem como a conexão da presente ação com a de 0172729- 92.2021.8.19.0001, além de ter deferido prova pericial de psicologia e indeferido o pedido de expedição de ofício ao Juízo Criminal, requerido pela ré. Deferimento da prova pericial de psicologia que não se encaixa nas hipóteses enumeradas no parágrafo único do art. 1.015 do mencionado diploma processual civil, que elenca as hipóteses de decisões impugnáveis por agravo de instrumento. Quanto ao prazo prescricional, enquanto pendia de decisão definitiva a ação na seara penal, o prazo referente à reparação na esfera cível, restou suspenso, somente voltando a fluir após o trânsito em julgado daquela. Frise-se que a prescrição se trata de pretensão que nasce para o titular após a violação do direito, não tendo qualquer cabimento a tese do ente municipal de que o prazo prescricional foi suspenso somente em relação ao agente público causador dano. Com relação à alegação de nulidade, por inobservância de conexão da presente demanda com a de 172729-92.2021.8.19.0001, a uma que eventual conexão não importaria nulidade e a duas que, como mencionado na decisão agravada, inexiste conexão desta ação com a indenizatória que foi intentada por outra aluna, pois, embora se relacionem ao mesmo fato, os danos causados a cada uma não são, necessariamente, iguais. Quanto ao pedido de expedição de ofício para o Juízo onde tramitou a ação criminal, para verificação de provas que eventualmente possam ser utilizadas na esfera cível, a decisão corretamente indeferiu tal pleito, eis, embora possa o juízo determinar as provas de ofício que julgar necessárias, o ônus probatório é das partes e, além disso, foi deferida prova documental suplementar, o que permite ao agravante que acoste aos autos a documentação que entenda útil à defesa da sua tese. Decisum que merece ser integralmente mantido. Parte conhecida do recurso ao qual se nega provimento, restando prejudicado o Agravo Interno de fls. 40/45.
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