(DOC. VP 701.3334.9452.4990)
TJSP. Ação civil pública - No caso vertente, em sede de cognição perfunctória, própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame ao final, não se vislumbra a presença do aludido requisito. Embora a manutenção, conservação e limpeza sejam serviços públicos essenciais, imprescindíveis à manutenção da saúde pública e à preservação do meio ambiente, que devem obedecer ao princípio da continuidade e não há discricionariedade do administrador, a forma como eles se dão é decisão da Administração Pública, não podendo, nem devendo, o Judiciário imiscuir-se na elaboração de plano para o bom desempenho deles na cidade. São serviços que precisam ser planejados para toda a cidade e, por isso, não pode o Judiciário decidir sobre como e quando ele se fará em relação a determinado local - Demais disso a associação agravada pede colocação de caçambas quando a Municipalidade agravante diz não dispor desses serviços. Depois, diz a inicial que o acesso ao referido loteamento é fechado. Se a associação quer criar loteamento fechado, fica responsável pelos serviços que quer que a Municipalidade faça e custeie. De qualquer sorte tais questões, de ordem fática, não podem ser resolvidas neste agravo. Apenas servem para impedir que se aprecie o pedido, máxime em caráter liminar - Vale observar, outrossim, que o loteamento é antigo e não informa que os serviços deixaram de ser realizados, mas que não o são. Se a situação perdura por muito tempo, não se pode notar a necessidade da concessão da liminar dada em primeiro grau, e ora combatida - A concessão da pretensão da agravada, por isso, é de ser decidida ao final do processo - Recurso provido
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