(DOC. VP 701.1615.9694.4296)
TJSP. VOTO 40278 TRANSPORTE DE COISAS. VALE-PEDÁGIO.
Alegação de não pagamento do vale-pedágio, tal como determina a Lei 10.209/01. Pretensão de indenização equivalente a duas vezes o valor do frete, conforme art. 8º da lei de regência. Constitucionalidade da referida norma declarada pelo C. STF (ADI 6031). Autora, ora Apelante, que não comprovou suas alegações. Contrato firmado entre as partes previa que o vale-pedágio estava inserido no preço. Valor do pedágio cobrado e discriminado conforme notas fiscais juntadas pela Apelante e
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