(DOC. VP 700.5524.0125.0815)
TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO INCAPACITANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESTITUIÇAO AO INSS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TEMA 1.044 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ação acidentária a fim de condenar o Réu a pagar o auxílio-acidente pela lesão sofrida no exercício da atividade laborativa. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença porque proferida com atenção aos requisitos do CPC, art. 489. Se o laudo pericial afasta de forma conclusiva a existência de incapacidade parcial para a atividade laboral, a Autora não tem direito de receber auxílio acidentário. Julgado improcedente o pedido, ao INSS cabe restituição do valor pago a títul
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