(DOC. VP 700.2021.4229.0199)
TJSP. Agravo de Instrumento - EXECUÇÃO FISCAL - Empresa executada em RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Competência do juízo da execução - Possibilidade - Após as alterações promovidas pela Lei 14.112/20, não há mais dúvida acerca da competência do juiz da execução fiscal para realizar a constrição de bens de devedor em recuperação judicial - Juízo da recuperação judicial é competente apenas para determinar a substituição de eventual constrição que recaia sobre bens de capital essenciais à atividade da empresa - Observância do princípio da cooperação jurisdicional - Decisão mantida. Recurso não provido
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