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(DOC. VP 698.9846.7116.6053)

TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. No caso, o TRT reconheceu a legitimidade ativa da parte exequente, ao fundamento de que esta comprovou o requisito da aposentadoria antes de 21/10/2003, constante do acordo firmado na ação coletiva 0174900-20.2005.5.03.0020, e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste numa decisão interlocutória, irrecorrível de imediato. Esclareça-se, inclusive, que entender pelo cabimento do recurso de revista da parte executada, ora agravante, em face de decisão interlocutória que reconhece a legitimidade ativa da parte exequente, como no caso dos autos, representa justamente a afronta aos princípios constitucionais que a parte, em tese, pretende proteger, pois o escopo do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é justamente a aplicação da efetividade, celeridade e economias processuais. Estando evidente, portanto, a natureza interlocutória da decisão regional, visto que não terminativa de feito, resta patente a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214/TST. Decisão não terminativa do feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento .

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