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(DOC. VP 698.9405.7851.9863)

TJMG. AGRAVO DE ISNTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - DIREITO FUNDAMENTAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SONEGAÇÃO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS PARA DEMONSTRAR OCULTAÇÃO PATRIMONIAL - RECURSO PROVIDO. - O

sigilo de dados bancários configura direito fundamental previsto pelo art. 5º, X e XII, da CR/88, que, embora não tenha natureza absoluta, demanda situação excepcional a justificar sua quebra. - Não demonstrados quaisquer indícios de sonegação nos autos, tampouco se evidenciando o esgotamento de outros meios para demonstrar as alegadas ocultações patrimoniais, não se mostra adequada a quebra de sigilo bancário em relação ao inventariante, pelo que prudente o provimento do recurso

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