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(DOC. VP 698.9206.5584.3688)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. VALOR CALCULADO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Apesar de a sentença de piso, em fase de conhecimento, haver condenado a reclamada ao pagamento da parcela «quebra de caixa» no valor mensal de R$ 460,00, conforme previsto na «CI GEARU 055/98» de 28/09/98, o Tribunal Regional reformou a decisão para dar primazia a eventual previsão em montante distinto em instrumento negocial coletivo. Desse modo, a utilizando do valor da parcela segundo a convenção coletiva dos bancários atende à coisa julgada formada nos autos, não se vislumbrando dissonância patente entre os termos do acórdão recorrido e a decisão exequenda. Eventual afronta nesse sentido desafia a interpretação do título executivo, o que não se coaduna nesta fase de execução, a teor da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente ao caso dos autos. Agravo conhecido e não provido.

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