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(DOC. VP 698.8199.0928.5998)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.113 DO STJ:

"a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previa

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