(DOC. VP 698.1959.7805.1485)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREVISÃO NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.015 - REJEITADA - MÉRITO - NATUREZA SALARIAL - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO -COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - VALORES EM CONTA CORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA.
1. A decisão interlocutória proferida no bojo da ação de execução é recorrível via agravo de instrumento, conforme previsão expressa no rol do CPC, art. 1.015. 2. São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honor
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