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(DOC. VP 697.4153.9265.9520)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO CLT, art. 896, § 1º-A, II. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do executad

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