Carregando…

(DOC. VP 697.1218.5233.5149)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO. FILHO MENOR. DEZESSEIS ANOS. DN: 31/07/2008. PENSÃO FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM 2012. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO NA NECESSIDADE DO ALIMENTANDO NÃO PROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA E INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. ÔNUS DO ALIMENTANTE. REVISÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Os alimentos devem ser fixados em atenção ao trinômio possibilidade/ necessidade/ proporcionalidade, ex vi, art. 1.694, CC/02. - Uma vez fixados os alimentos, se sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, assim nos termos dos arts. 1.694, § 1º, e 1.699, do Código Civil. - O ônus da prova recai sobre quem alega a alteração d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote