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(DOC. VP 697.1161.5463.6593)

TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Apelo que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas. Hipótese que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o acusado possuía um revólver marca S&W, calibre .38, com numeração suprimida, e sete munições intactas de mesmo calibre. Instrução reveladora de que policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram ao endereço do acusado, o qual, ao ser questionado, levou os agentes ao quarto, onde a arma estava dentro do guarda-roupas. Apelante que, embora tenha admitido que sabia da existência da arma e que a entregou aos policiais, alegou que ela pertencia a seu falecido pai e estava na residência de sua mãe, situada embaixo da sua. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Ausência de produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do Réu, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza» (STJ). Ao contrário do sustentado pela Defesa, o fato de o Apelante ter sido absolvido na ação penal que respondeu por ameaça e disparo de arma de fogo (proc. 0010310-82.2022.8.19.0004), não obsta a manutenção da sentença condenatória neste feito, já que trata de fato distinto. Igualmente sem razão a Defesa quando sustenta que o acusado não tinha a posse da arma de fogo, já que, além de admitir ter conhecimento da existência do artefato, sabia o local exato onde estava guardado. Além disso, ainda que estivesse na residência da mãe do réu, ficou claro que ele tinha fácil acesso ao revólver, inclusive por se tratar do mesmo endereço, sendo uma casa em cima e a outra embaixo. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria mantida, já que depurada e estabilizada no mínimo legal, em regime aberto (CP, art. 33), sendo a PPL substituída por duas restritivas (CP, art. 44). Recurso defensivo desprovido.

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